A Câmara Municipal de João Pessoa transformou em lei o projeto de número 1.855, de 09 de março de 2017. A matéria de autoria do vereador Santino Feliciano (PTdoB) dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental de joão pessoa, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da lei orgânica do município, faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte lei face à rejeição de veto:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de vídeo educativo, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania às crianças matriculadas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental de João Pessoa, mais precisamente de conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990.

1º O vídeo compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança e adolescente para o Estatuto, explicitará seus direitos, bem como descreverá as condutas consideradas infracionais e suas respectivas punições.

2º O vídeo deverá ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo obrigatoriamente ser divulgado na semana comemorativa ao dia da criança.

Art. 2º O vídeo referido no artigo anterior será elaborada por profissionais de Comunicação e Arte-dramática.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a distribuição do DVD nas escolas municipais que se encarregarão de transmiti-la, visando dar efetividade à presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 09 DE MARÇO DE 2017.

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