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A Câmara Municipal de João Pessoa transformou em lei o projeto de número 1.858, de 09 de março de 2017. A matéria de autoria do vereador Bruno Farias (PPS) dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops e todos os estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos instalados na cidade de joão pessoa a instalarem sistemas de gravação por câmeras de vídeo e disponibilizar os serviços conectados à internet online, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da lei orgânica do município, faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte lei face à rejeição de veto:

Art. 1º Ficam os pet shops e todos os estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos obrigados a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e disponibilizar as imagens online aos donos dos animais.

Art. 2º As câmeras do circuito interno de filmagem, de que trata o art. 1º, deverão ser instaladas de forma a que os clientes dos pet shops tenham visão de seus animais ao longo de sua permanência nas instalações destes estabelecimentos.

  • 1º Nos casos de serviços de banho e tosa, as câmeras de filmagens devem ser instaladas de modo a que o cliente possa acompanhar desde o início até o final da prestação destes serviços.
  • 2º Quando solicitado, o pet shop deverá fornecer ao cliente, no prazo de até dois dias, uma cópia das imagens gravadas de seu animal.

Parágrafo único. Devem ser instaladas quantas câmeras necessárias para a captação de imagens do local.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:

I – Notificação;

II – Advertência;

III – Multa de 2.000,00 (dois mil reais), corrigida pelo IPCA;

IV – Na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Projeto Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 09 DE MARÇO DE 2017.

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