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O Senado aprovou na terça-feira (22), por unanimidade, o projeto de lei que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica contra menores e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. O projeto (PL 1.360/2021) é conhecido como Lei Henry Borel, em homenagem ao garoto de quatro anos assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto do menino foram denunciados pelo crime.

O projeto foi apresentado pelas deputadas federais Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). A relatora da matéria no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), alterou o texto que havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro e acolheu emendas apresentadas pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Devido a essas mudanças, a matéria voltará para a análise da Câmara.

A proposta agrava a punição para o crime de homicídio contra menor de 14 anos. Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para os casos de homicídio simples vai de 6 a 20 anos. O PL 1.360/2021 aumenta essa penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se por qualquer outro título tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

O projeto também inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos.

Agência Senado

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