Proposta que estabelece pensão especial para as famílias de aposentados vítimas de covid-19 será analisada pelo Senado. O  PL 3.693/2021, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), aguarda designação de relator.

Pelo texto de Zenaide, o recebimento da pensão especial dependerá do atestado de óbito, ou, na forma do regulamento, de outro documento que comprove que a causa da morte tenha sido covid-19. 

A família que atender aos critérios fará jus a pensão especial, que terá valor igual ao da aposentadoria da vítima e duração equivalente à expectativa de sobrevida nacional. Além disso, haverá pagamento ao familiar adulto que habitava no domicílio da vítima. A pensão será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios da Previdência Social.

O benefício só será recebido por famílias que não receberiam a pensão por morte, e será válido para aqueles que perderam parentes durante a pandemia inteira, inclusive antes da vigência da lei. O regulamento disporá sobre o pagamento quando não houver familiar habitando no domicílio do aposentado quando este tiver sido vitimado pela doença.

Agência Senado

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