A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Ato 74/2023, instituiu Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de apresentar, regulamentar e disciplinar o fluxo administrativo de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura ou de maus-tratos.
A medida tem base nos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 5°, inciso III, o qual estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e o inciso XLIII, que determina crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se.
A coordenadora do GT será a juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais (VEP) de João Pessoa, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz e o Grupo também terá um representante do Ministério Público estadual; Defensoria Pública estadual; Secretaria Estadual de Administração Penitenciária; Polícia Militar; Comissão Estadual de Combate à Tortura; Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba; e Instituto de Polícia Científica.
TJPB
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.