A limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação pode passar a fazer parte da lista de atividades consideradas insalubres. Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), um projeto de lei, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), busca reconhecer a natureza insalubre da atividade, estabelecendo diretrizes que garantam segurança e proteção desses trabalhadores.

PL 4.534/2023, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e ainda deixa claro que será considerado de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas.

O projeto também reforça que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparado à limpeza em residências e escritórios.

As condições insalubres, ou seja, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, apresentam um adicional de 40% , 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário-base. 

Agência Senado

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