O Projeto de Lei 5992/23 aumenta de 45 para 90 dias o prazo máximo previsto para a internação, antes da sentença judicial, de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também proíbe a pronta liberação do adolescente sem a realização de audiência de custódia.
De acordo com o projeto, em caso de flagrante delito, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente para audiência de custódia a ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas.
O texto também prevê a realização de audiência de custódia antes da liberação do adolescente internado por atos infracionais equiparados a furto, roubo ou crimes hediondos.
Agência Câmara de Notícias
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