Para efeitos penais, para que haja condenação por crime de responsabilidade conforme o Decreto Lei 201/67, é necessário que o prefeito haja com plena consciência a respeito de sua conduta ou assuma, deliberadamente, o risco de praticá-la. 

Esse foi o entendimento aplicado pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao absolver Edson Moura, ex-prefeito da cidade de Paulínia (SP), em processo crime que apurava o delito de emprego de verbas públicas em desacordo com a destinação regulamentada. O prefeito foi representado na ação pelo advogado Ralph Tórtima Stettinger Filho, do Tórtima Stettinger Advogados Associados.

De acordo com o relator do caso, desembargador José Lunardelli, mesmo sendo o ordenador das despesas do município, o então prefeito contava com um aparato administrativo e servidores capacitados a darem suporte às ordenações de despesas feitas por ele.

“Nada nas notas é de causar estranheza, dúvida ou espanto, de modo que o prefeito age com absoluta confiança de que os quadros técnicos elaboraram a nota de empenho e planejaram o gasto público sempre em termos juridicamente corretos. É claro que, se houvesse indicativos, nas notas ou na conduta dos servidores, a indicar que algo de pouco usual ocorresse, haveria sentido em se exigir maiores esclarecimentos. Nada há a comprovar que fosse esse o caso”, registrou Lunardelli em seu voto.

O relator ressalta que o andamento da máquina pública pressupõe, em situações como a da autorização para o gasto público que um Chefe do Executivo confie, sob o prisma técnico, nos servidores capacitados dos quadros do ente que comanda.

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