Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a suspensão determinada pelo ministro Flávio Dino de trechos de uma lei do Estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de gatos e cães a castração cirúrgica de filhotes antes dos quatro meses de idade.

A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil contra a Lei estadual 17.972/2024, que regula a comercialização de cães e gatos no estado e prevê a castração obrigatória.

Os trechos da norma foram suspensos por liminar concedida pelo ministro Dino em agosto passado e permanecerão assim até que o mérito da ação seja julgado. Em seu voto, o relator reiterou os fundamentos da sua decisão individual. Ele ressaltou que a Constituição Federal veda a crueldade aos animais e as práticas que prejudiquem seu bem-estar.

Segundo Dino, estudos científicos apontam que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica e de doenças que prejudicam cães e gatos e comprometem suas futuras gerações.

STF

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