Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na quarta-feira (9) que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas poderá ficar fora da meta fiscal, além do arcabouço fiscal.

Na semana passada, Toffoli homologou o plano e autorizou que os recursos para o pagamento não entrem no limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores.

No despacho proferido hoje, o ministro disse que os gastos também devem ficar fora da meta fiscal do governo, mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2001, e que leva em conta a diferença entre as receitas e as despesas do governo.

Agência Brasil

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