Um projeto em tramitação no Senado criminaliza quem lucrar com a criação, o impulsionamento ou a disseminação de discurso de ódio em plataformas digitais, incluindo conteúdos discriminatórios por motivo de gênero ou orientação sexual. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O PL 1.897/2026, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), altera a Lei 7.716, de 1989, para determinar que quem intermediar, patrocinar, fomentar, financiar, contratar impulsionamento, gerir programas de afiliados ou oferecer infraestrutura também estará sujeito à pena.
A penalidade pode aumentar de 1/3 até a metade se houver utilização de anúncios pagos, redes automatizadas ou contas inautênticas, ocultação ou dissimulação da origem dos recursos e grande disseminação do conteúdo.
Agência Senado
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