O Plenário do Senado decidiu, na última terça-feira (2), sustar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.
Da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PDL 3/2025, que suspende a norma do Conanda, havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para promulgação.
— O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos — ponderou Damares.
Para a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o tema é muito relevante. Ela disse que o projeto é uma forma de “não favorecer o aborto”. Ela ainda elogiou a atuação da senadora Damares em defesa dos bebês e das crianças, e disse que é importante defender a vida.
O PDL 3/2025 susta integralmente a Resolução 258, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Agência Senado
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