FILA NÃO PODE SER SINÔNIMO DE DESRESPEITO AO CONSUMIDOR |
No início do mês, a vereadora Waléria foi ao supermercado fazer a feira, como tantos campinenses fazem. E o que encontrei foi uma espera excessiva e uma situação que me fez questionar: a Lei das Filas está sendo, de fato, cumprida em Campina Grande?
Nosso município possui a Lei n° 4.330/2005, conhecida como Lei das Filas, que estabelece limites para o tempo de espera e determina que os estabelecimentos adotem medidas para garantir um atendimento adequado ao consumidor.
Por isso, como vereadora e no exercício da função fiscalizatória do mandato, estou solicitando ao PROCON Municipal informações sobre como essa Lei vem sendo fiscalizada e aplicada em Campina Grande.
Queremos saber quantas fiscalizações e autuações foram realizadas, quais estabelecimentos foram penalizados, como o consumidor pode denunciar e quais medidas são adotadas diante de situações de descumprimento.
Lei não pode existir apenas no papel. O consumidor precisa conhecer seus direitos, e precisa ter a garantia de que eles serão respeitados. Vou continuar acompanhando e cobrando respostas!
Da redação com ascom
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