O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba deu um prazo de 15 dias para que a gestora da Rádio Tabajara, Maria Eduarda dos Santos Figueiredo, realize o envio da seguinte documentação:
a) Relação de beneficiários dos pagamentos realizados com serviços de terceiros, pessoa física e jurídica, no período de 01 de janeiro a 31 de março de 2017, bem como o valor empenhado, valor pago e histórico dos referidos serviços, além das cópias dos contratos e procedimentos licitatórios relativos a estas despesas;
b) Relação dos contratos e dos convênios em vigor entre 01.01 e 31.03.2017;
c) Relação das licitações homologadas entre 01.01 e 31.03.2017.
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