Os servidores públicos municipais de Campina Grande adquiriram o direito de terem um dia de folga remunerada na data de seus aniversários. A garantia decorre da lei municipal n° 6.841/2017 sancionada e publicada no Semanário Oficial. De acordo com a norma, quando o aniversário do servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, ele terá direito de gozar a folga no próximo dia útil.
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.