O Prefeito de Campina Grande sancionou o projeto de lei nº 6.886/2017 que institui a obrigatoriedade da instalação de faixa elevada de travessia para pedestres e cadeirantes, em frente aos portões de entrada – ou proximidades – das escolas das redes municipal, estadual e privada, localizadas na cidade.

As escolas localizadas na zona rural e/ou urbana dos distritos terão a instalação de faixa de travessia executada de acordo com as condições do terreno, da rua ou estrada onde estiverem localizadas, mas deverão ter garantida a sinalização vertical e horizontal para o efetivo comprimento desta norma.

A execução e instalação das faixas de travessia, bem como sinalização e orientação, estará à cargo da Superintendência de Trânsito e Transporte Público, conforme prevê a Resolução do CONTRAN Nº 495, de 05 de Junho de 2014.

Caberá também ao Órgão Gestor de Trânsito Municipal a elaboração de campanha e material pedagógico informativo acerca da instalação e uso das faixas de travessia em frente às escolas.

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