O Prefeito de Campina Grande sancionou o projeto de lei nº 6.874/2017 que institui a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico nas escolas públicas da rede municipal com utilização de câmeras de segurança.

A obrigatoriedade diz respeito ao monitoramento interno das unidades educacionais e rua de acesso principal, onde se localiza a frente do prédio.

A instalação do equipamento levará em consideração a área da escola, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, as suas características e dimensões, respeitando as regras exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança com recurso de gravação, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

Fica a Secretaria de Ciências e Tecnologia do Município de Campina Grande autorizada a desenvolver conjuntamente com a Secretaria de Educação os estudos preliminares, projeto, proposta final e plano de execução.

Uma central de monitoramento e acompanhamento permanente será instalada nas instalações da Guarda Municipal com interligação para Polícia Militar e Polícia Civil.

Um projeto piloto deve ser testado prioritariamente nas unidades educacionais onde foram constatados os mais altos índices de violência, assaltos e arrombamentos.

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