A desistência na compra de imóveis na planta gera o chamado distrato, por meio do qual o comprador busca reaver alguma parcela do dinheiro já pago pelo empreendimento, o que costuma gerar disputa na Justiça entre o consumidor e a construtora.

Cada vez mais comum em razão da crise econômica, entre outros motivos, a regulamentação do distrato está prevista em projetos que se encontram em tramitação no Senado. No retorno dos trabalhos legislativos, a partir de 1º de agosto, os senadores deverão analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2018, e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2017.

O tema do distrato é polêmico. Aprovado na Câmara em 6 de junho, o PLC 68/2018 (PL 1220/2015, na Casa de origem) será analisado pelo Plenário do Senado, que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo definitivamente. O texto encaminhado ao Senado, na forma de substitutivo do relator, deputado José Stédile (PSB-RS), foi rejeitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no último dia 10.

Os senadores contrários ao projeto insistiram no argumento de que a redação, da forma como saiu da Câmara, prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Por sua vez, os senadores favoráveis à proposta alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e abrem espaço para especuladores obterem ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do parecer pela rejeição do PLC 68/2018, chegou a apresentar 10 emendas para tentar equilibrar as relações entre construtoras e mutuários. O relator inicial da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acatou algumas delas, mas a maioria dos senadores entendeu que as alterações não seriam suficientes para proteger os consumidores.

— Teremos na CCJ um projeto mais completo e mais justo, que equaliza direitos de compradores e vendedores. Em nome da segurança jurídica, do mutuário e do próprio incorporador é preferível deixar como está do que aprovar o PLC 68 — disse Simone Tebet ao comentar a rejeição da proposta encaminhada pela Câmara.

De autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o texto do PLC 68/2018 altera as Leis 4.591/1964 e 6.766/1979 para disciplinar a resolução de contrato de aquisição de unidade ou de lote urbano. De acordo com o projeto, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.

Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel. O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso. Durante a votação na Câmara, um destaque apresentado pelo PT tentou recolocar esse índice menor, mas foi rejeitado pelo Plenário.

Agência Senado 

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