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A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité, que condenou I. C. S. F a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, pela prática do delito tipificado no artigo 129, § 9º do Código Penal (Lesão Corporal no contexto da Lei Maria da Penha).

I. C. S. F é acusado de agarrar o pescoço da sua irmã e usar uma faca para ameaçá-la. A relatoria da Apelação Criminal foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Conforme os autos, no dia 2 de julho de 2017, o acusado estava com um som ligado muito alto e não atendia ao pedido do pai para que diminuísse o volume. A vítima, sua irmã, se dirigiu ao réu e afirmou que aquilo era uma falta de respeito com seu genitor.

Em seguida, o acusado partiu para cima da sua irmã com uma faca e agarrou o seu pescoço, só soltando-a porque seu pai interveio. Após isso, o acusado agarrou o braço direito da sua irmã e a imprensou contra a parede, causando-lhe as lesões descritas no laudo.

Em suas razões recursais, a defesa pleiteou pela concessão da Justiça gratuita, e, no mérito, pela sua absolvição e dosimetria da pena, alegando, em suma, ausência de elementos probatórios para a condenação, haja vista ter agido em legítima defesa, sem ter o dolo de lesionar a vítima.

Segundo o voto do relator, todo o conjunto probatório converge para demonstrar que o acusado praticou o crime, sendo a materialidade comprovada pelo Laudo de Exame de Ofensa Física, e a autoria pelos depoimentos das testemunhas.

TJPB

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