A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação imposta pelo Juízo da 6ª Vara da comarca de Patos a um homem por crimes relacionados à divulgação de materiais íntimos e ameaças à ex-companheira. O acusado foi denunciado por violar os artigos 147 (ameaça) e 218-C, § 1º (divulgação de cena com conteúdo sexual), ambos do Código Penal. 

Consta nos autos que o réu, inconformado com o fim do relacionamento, divulgou um vídeo íntimo da vítima nas redes sociais (Instagram e Facebook), em 12 de julho de 2022, como forma de retaliação. Ele foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão e um mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

A defesa entrou com recurso, alegando que as provas apresentadas no processo não eram suficientes para sustentar a condenação. No entanto, o relator do caso, o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, rejeitou a argumentação. 

“Na hipótese, restou claro que o réu ameaçou a vítima e divulgou vídeo com conteúdo sexual da ofendida. Desta maneira, inadmissível falar em ausência de provas para a condenação”, destacou o relator.

TJPB

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