A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento à apelação de uma candidata aprovada fora do número de vagas ofertadas em concurso público para o cargo de técnico de enfermagem no município de São José de Caiana.

A autora argumentou que o município havia realizado contratações temporárias para funções correspondentes ao cargo público em disputa. Segundo ela, essa prática configuraria preterição e justificaria sua convocação, mesmo tendo sido classificada fora das vagas previstas no edital.

O relator do processo, juiz convocado Romero Carneiro Feitosa, destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento do direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas depende de preterição ocorrida durante a vigência do concurso.

No caso em análise, o magistrado ressaltou que as contratações temporárias realizadas pelo município não se deram em cargos pertencentes ao quadro efetivo, mas em caráter precário.

TJPB

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