A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo usados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o texto, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.
São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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