A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2054/23, determinando que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar seja sempre informada nos casos de fuga do agressor ou concessão de liberdade a ele.
De acordo com o projeto, ela também será informada, diretamente ou por seu representante legal, quando ocorrer determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico. E ainda sobre o uso indevido ou mau funcionamento de equipamento de monitoramento eletrônico.
De autoria deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto insere a medida na Lei Maria da Penha. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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