A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4968/23, pelo qual o poder público deverá oferecer transporte gratuito, no modelo porta a porta, para pessoas com deficiência física e dificuldade severa de locomoção.

A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). A regra atual exige adaptações de acessibilidade nos ônibus comuns. No entanto, esses veículos não atendem quem tem limitações físicas graves.

O projeto obriga as prefeituras a incluírem o serviço especial nos seus planos de mobilidade urbana. A mudança dá aos municípios um prazo de 180 dias para adaptação, contados a partir da publicação da lei.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias

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