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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou a um condenado por furto de um botijão de gás a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (pena alternativa à prisão). A decisão foi tomada no Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

O homem foi condenado pela Justiça estadual de Minas Gerais à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de furto de um botijão gás de 13 kg da empresa Supergasbrás.

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas instâncias negaram a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o homem já possuía diversas condenações definitivas.

O princípio prevê que não se considere crime uma conduta pouco ofensiva, que não represente perigo para sociedade, apresente baixo grau de reprovação, e a lesão provocada seja inexpressiva.

No habeas corpus no STF, a Defensoria Pública reiterou o pedido de absolvição do réu com base no princípio. 

STF

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