O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, da 17a zona eleitoral de Campina Grande, julgou não prestadas as contas relativas às eleições 2016 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a omissão.
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.