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A partir de agora, inibir, proibir ou dificultar a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero constitui-se em ato de discriminação que, em última instância, poderá ser punido com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. A lei 10.909/2017, de autoria da deputada Estelizabel Bezerra, foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho.

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