O Estado da Paraíba terá que fornecer o medicamento Inebilizumabe a uma paciente portadora de neuromielite óptica. A decisão é do juiz Renan do Valle Melo Marques, do 2º Núcleo de Justiça 4.0, ao deferir pedido de tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado cita nota técnica do Natjus Nacional destacando que o tratamento prescrito encontra fundamento científico. Segundo a nota, o “Inebilizumabe é indicado como monoterapia para o tratamento de pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que são soropositivos para a imunoglobulina G anti-aquaporina-4”.
Destaca, ainda, que a doença do espectro neuromielite óptica (NMOSD) é uma doença neurológica, desmielinizante, incomum e mediada por anticorpos do sistema nervoso central. Se não forem tratados, aproximadamente 50% dos pacientes serão usuários de cadeira de rodas e cegos, e um terço morrerá dentro de 5 anos após o primeiro ataque.
O magistrado, determinou a inclusão da paciente em serviço ou programa já existentes no SUS destinados à dispensação do medicamento por parte dos três entes da federação.
TJPB
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