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O Presidente da Assembleia legislativa promulgou a lei n° 10.963 de 19 de julho de 2017, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), que dispõe sobre o direito das unidades familiares homoafetivas nos programas desenvolvidos pelo Estado da Paraíba.

A partir de hoje fica assegurado às unidades familiares homoafetivas o direito à inscrição nos programas desenvolvidos pelo Estado da Paraíba, observadas as demais normas relativas a esses programas.

Os convênios e contratos firmados deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar.

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