Está em vigor na Paraíba, desde o último dia 22 de novembro, a lei estadual nº 11.027/2017 de autoria do deputado Caio Roberto (PR), que torna obrigatória a divulgação de informação sobre o índice de infecção hospitalar pelos hospitais da rede privada de saúde no Estado da Paraíba.
A partir da vigência do marco legal, ficam os hospitais da rede privada de saúde do Estado da Paraíba obrigados a divulgar, afixando em lugar visível e de fácil acesso, informação atualizada sobre o índice de infecção hospitalar verificado no estabelecimento.
Essa informação deverá ser elaborada e divulgada bimestralmente, dela devendo constar gráficos com a evolução dos índices de infecção hospitalar dos últimos 12 (doze) meses.
Para os efeitos desta Lei, entende-se por infecção hospitalar, também denominada institucional ou nosocomial, qualquer infecção adquirida e relacionada pela internação de um paciente em hospital que se manifeste durante a hospitalização. As unidades que descumprirem serão advertidas e multadas.
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