Por ausência de provas, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou um recurso sobre furto de pertences em hotel. O caso, oriundo do Juízo da 2ª Vara Mista de Santa Rita, teve como relator o Desembargador João Alves da Silva.

Segundo o relator, no caso dos autos, embora a promovente defenda que o furto dos cartões se deu no estabelecimento hoteleiro, não há nenhuma prova nesse sentido.

“Note-se, ademais, que sequer fora promovida qualquer reclamação no próprio estabelecimento, bem assim que o comprovante de pagamento do hotel está em nome de uma empresa, tampouco faz referência ao pagamento com o cartão de crédito que a autora aponta ter deixado no balcão de atendimento no momento do check out para o pagamento”, reiterou o relator.

Para o Desembargador a parte autora foi negligente com o dever de guarda dos cartões de crédito/débito, eis que, embora tenha se dado conta da ausência de dois deles na sua bolsa, não deu imediata importância, limitando-se a extrair da sua bolsa todos os pertences e colocá-los no balcão do hotel para procurá-los.

TJPB

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