A juíza Carmen Helen Agra de Brito, da Vara Única de Pocinhos, deferiu pedido liminar a fim de suspender o processo seletivo nº 003/2023 e a eficácia de todos os atos e contratos celebrados em decorrência do aludido certame, realizado pela secretaria de saúde do município de Pocinhos.

“Determino, ainda, que o promovido, no prazo de 24 horas, proceda com o afastamento de todos os candidatos classificados e contratados decorrentes do processo seletivo realizado pela secretaria de saúde”, afirma a magistrada na decisão. Em caso de descumprimento, o município pagará multa de R$ 8 mil por dia, limitando-se a R$ 500 mil.

A decisão da juíza foi proferida nos autos de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público estadual. De acordo com a denúncia do MPPB, membros da comissão avaliadora do mencionado processo seletivo classificaram seus próprios parentes, consubstanciados em esposos e em cunhadas(os).

Em um trecho da decisão, a juíza Carmen Helen ressalta que o processo seletivo de nº 001/2023, feito pelo Município de Pocinhos, viola os princípios que regem a administração pública, especialmente, os da impessoalidade e moralidade, uma vez que os documentos revelam que as examinadoras do certame avaliaram familiares e parentes que foram classificados para ocupar cargos públicos.

TJPB

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