O Presidente da Assembleia Legislativa promulgou a lei nº 10.921 de 27 de junho de 2017, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que torna obrigatória a presença de médico socorrista, enfermeiros e pessoal devidamente capacitado assim como a utilização de ambulância UTI munida de equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos eventos de Corridas de Rua no Estado da Paraíba.
A lei normatiza que a responsabilidade de implementação das normas estabelecidas é dos organizadores do Evento e institui que o seu não cumprimento importará na aplicação de multa de 10 salários mínimos. Em caso de danos a terceiros será aplicada a multa de 40 (quarenta) salários mínimos, sem que isso isente o infrator das sanções penais prevista em Lei.
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