O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na última quinta-feira (27), a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”. A Lei 14.902, de 2024, também cria o Programa Mover, de incentivo à mobilidade sustentável. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (28).
Originada de projeto aprovado em 5 de junho no Senado (PL 914/2024), a lei estabelece o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) para incentivar o uso de veículos menos poluentes. Uma emenda da Câmara dos Deputados incluiu no texto a taxação de compras de produtos vindos do exterior.
Pela lei sancionada, o consumidor pagará 20% de Imposto de Importação para mercadorias até US$ 50 — atualmente cerca de R$ 275, a depender da cotação diária do dólar. Acima desse valor e até US$ 3 mil (cerca de R$ 16,5 mil), o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar (em torno de R$ 110). A taxação começa a valer em agosto.
Agência Senado
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