O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatas grávidas inscritas em concurso público têm o direito de fazer a prova de aptidão física em outra data, mesmo que não haja previsão expressa no edital.

A decisão foi tomada em novembro de 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973). Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, negar esse direito à mulher em situação peculiar acirra a desigualdade.

O recurso foi interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR) que garantiu a uma candidata, grávida de 24 semanas, o direito de fazer o exame de aptidão física do concurso público da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) depois do fim da gravidez.

A candidata já tinha sido aprovada na prova objetiva, mas, na data da prova física, não pôde comparecer, devido ao seu estado gestacional. Como seu pedido de remarcação não foi atendido administrativamente, ela entrou com um mandado de segurança pedindo o reconhecimento do direito na Justiça.

STF

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