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Editada pelo governo federal no dia 1º de maio, a Medida Provisória (MP) 1.173/2023 prorroga em um ano o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A MP 1173/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado num prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período.

Agência Senado

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