A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na terça-feira (28) projeto que obriga as escolas a fixar prazo para que pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação das crianças a serem matriculadas (PL 5.099/2019).
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto recebeu parecer favorável, com emendas da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), e agora segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O prazo a ser cobrado dos pais, “condizente com a realidade local”, deverá ser estabelecido pela própria escola.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para acrescentar entre os deveres das escolas o de estabelecer, no ato da matrícula (ou de sua renovação) na educação infantil, um prazo “condizente com a realidade local” para que os pais ou responsáveis apresentem a Caderneta de Saúde da Criança atualizada, ou documento equivalente. Caso não seja apresentado o comprovante de vacinação, a escola deverá fornecer orientação para a obtenção do documento, além de notificar o descumprimento do prazo ao Conselho Tutelar do município.
Hoje, a vacinação das crianças já é obrigatória e o descumprimento da regra é punível com multa de três a 20 salários de referência. Mas não existe prazo para a apresentação do comprovante de vacinação para matricular as crianças na escola.
Agência Senado
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