Compartilhar:

As empresas paraibanas podem aderir ao programa especial de parcelamento extraordinário para se regularizar perante o Estado nos centros e nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). O prazo de adesão se estende até o dia 29 de dezembro.

O rol de beneficiários inclui todas as empresas paraibanas com inscrição estadual, mas em especial as optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido por Simples Nacional.

De acordo com o texto do decreto, fica permitida a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS, observadas as condições e os limites estabelecidos no decreto.

Para saber todas as regras e condições detalhadas leia o decreto na integra, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/318-decretos-estaduais/icms/icms-2022/12795-decreto-n-43-135-de-28-de-novembro-de-2022

Da redação com Ascom

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.