O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na última quinta-feira (8), se pessoas que usam trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto têm o direito de aparecerem em fotografias de documentos oficiais de identificação com essa vestimenta.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR).
O Detran/PR impediu uma freira de utilizar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A foto da carteira anterior e de sua identidade haviam sido feitas com o traje.
Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a intolerância religiosa não é característica do povo brasileiro. Nunca foi e não pode passar a ser. Portanto, o Poder Judiciário brasileiro rejeita todo tipo de animosidade de natureza religiosa.
O ministro afirmou que católicos, evangélicos, judeus, pessoas que professam religiões africanas, budistas, todos têm o seu lugar e são tratados com respeito e consideração.
STF
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