O Projeto de Lei (PL) 2.989/2024, da então senadora Janaína Farias deixa mais severas as penalidades para os crimes relacionados à pornografia e à exploração sexual envolvendo menores de idade.

A proposta estabelece que a produção ou distribuição de material pornográfico com crianças poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. A legislação atual define pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Para crimes de prostituição de menores, a pena que nos dias de hoje varia de 2 a 5 anos, passaria a ser de 4 a 10 anos, podendo chegar 15 anos se a vítima for menor de 14 anos.   

Além disso, o texto define penalidades para provedores de internet e agentes públicos que não removerem rapidamente conteúdos ilegais, com penas de 3 a 6 anos de prisão.

O projeto está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Agência Senado

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