Compartilhar:

O Projeto de Lei 1003/24 iguala o valor do auxílio-inclusão ao do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é de um salário mínimo mensal. Hoje, o auxílio-inclusão equivale a 50% do BPC.

O BPC é pago a pessoas com deficiência e idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família. Já o auxílio-inclusão é pago a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebam o BPC e passem a exercer atividade remunerada. É um estímulo para a entrada dessas pessoas no mercado de trabalho.

A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 14.176/21, que trata do assunto.

Agência Câmara de Notícias

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.