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Os empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 2.085/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que aguarda apreciação em Plenário.

Segundo Kajuru, o projeto de lei tem como finalidade permitir a dedução, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, das despesas do empregador com o custeio da educação de seus empregados.

Agência Senado

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