O Projeto de Lei 1335/24 prevê que o condenado arque com os custos de colocação e manutenção da tornozeleira eletrônica e das despesas do sistema de monitoramento.
O texto estabelece também que o Estado destine parte do pagamento das multas destinadas ao fundo penitenciário para o ressarcimento das despesas com o monitoramento eletrônico de presos.
A proposta, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
Agência Câmara de Notícias
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