O Projeto de Lei 661/24 cria cotas no serviço público para mulheres egressas do sistema prisional. A proposta estabelece cota de 5% do total de funcionários de empresas contratadas pelo Poder Público para serviços de prestação continuada (como vigilância, limpeza, manutenção etc).

O texto também propõe cota de 5% para egressas em programas de empregabilidade ou de formação profissional, que venham a ser promovidos ou apoiados pelo Poder Público (seja da administração direta ou indireta, autarquias, fundações públicas etc). Todas as cotas citadas deverão ser paritárias, em relação a raça e gênero, incluindo-se travestis e mulheres transexuais.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.