O Projeto de Lei 683/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do consumidor. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos. A instituição consignatária também estará sujeita a multa de 20% sobre o valor depositado, a ser revertida em favor do consumidor em até 60 dias.

A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), está em análise na Câmara.

Alden aponta o crescente número de empréstimos consignados depositados nas contas de clientes sem autorização prévia ou contrato, apesar de a Lei do Superendividamento já exigir informação clara sobre a oferta de crédito.

Agência Câmara de Notícias

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