O Projeto de Lei 934/26 inclui os estudantes com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) quando a deficiência impedir a frequência regular às aulas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, a LDB já prevê o regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Na prática, o regime garante a continuidade do ensino, como atividades domiciliares, aula remota ou outras formas de acompanhamento pedagógico compatíveis com sua situação.

Porém, segundo o autor, o deputado licenciado Murilo Galdino (PB), a lei não menciona expressamente as pessoas com deficiência nem define critérios próprios para registrar a frequência e avaliar o desempenho desses estudantes.

Agência Câmara de Notícias

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