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O Senado analisa um projeto de lei (PL 1.465/2022) que disciplina procedimentos que identifiquem irregularidades na medição de energia elétrica. A proposta do senador Marcos Rogério (PL-RO) altera a lei 9.427/1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e dá outras providências.

A proposição propõe estabelecer processos para a caracterização de irregularidade na medição de unidade consumidora, disciplinando a forma de cobrança e de pagamento. O PL prevê ainda que a suspensão de fornecimento de energia em virtude da irregularidade não poderá ocorrer sem comunicação prévia; ampla defesa; e produção de prova pericial, produzida de forma imparcial.

Na justificativa, o senador explica que é comum a adoção pelas distribuidoras de energia elétrica de uma prática denominada “recuperação de energia” ou “recuperação de débitos”. E argumenta que, pela forma como tem sido implementada, essa ação mascara um desrespeito aos consumidores brasileiros de energia elétrica.

Agência Senado

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