O Projeto de Lei 5982/23 limita o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – fundo público destinado a campanhas eleitorais – a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou DF (emendas de bancada). A proposta altera a Lei da Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece ainda que reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.
Agência Câmara de Notícias
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