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O Projeto de Lei 509/24 prevê que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida em meio físico mediante solicitação expressa do trabalhador, após comprovação de necessidade ou de impossibilidade de acesso à versão digital. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Nem todos os trabalhadores têm acesso à internet ou a celulares compatíveis com a carteira de trabalho digital”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). “Além disso, alguns podem preferir ter o documento em papel.”

Agência Câmara de Notícias

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