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O Projeto de Lei 714/25 reduz de 100 para 10 anos, na administração pública, o sigilo de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Conforme a proposta, o sigilo de 10 anos poderá ser prorrogado por uma única vez, se houver justificativa objetiva que demonstre a necessidade de proteção; e se a prorrogação for aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o sigilo não se aplicará às informações que tratem de:

– gastos públicos realizados por autoridades ou seus familiares;

– atos administrativos de servidores, salvo quando a divulgação puder comprometer investigações ou a segurança do Estado;

– dados sobre viagens oficiais, incluindo custos e hospedagem;

– processos administrativos disciplinares de agentes públicos, salvo se a divulgação comprometer investigações ou a segurança nacional; e

– outras informações de relevante interesse público, conforme
avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).

Agência Câmara de Notícias

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